Política de Avaliação de Riscos
POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS, IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS APOSTADORES e INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS ORIUNDAS DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS (CSNU) – TRADICIONAL
Atualizada em: 18 de dezembro de 2024.
1. INTRODUÇÃO
- O TRADICIONAL adota a presente política com o objetivo de identificar, qualificar e classificar os riscos dos apostadores, conforme disposto na PORTARIA SPA/MF Nº 1.143 de 11 de julho de 2024 e na Lei nº 14.790 de 2023. Esta política está voltada para a prevenção de atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, e para o cumprimento das obrigações regulatórias brasileiras.
- Junto a esta política, adota-se os procedimentos para garantir o cumprimento das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e as determinações dos seus comitês de sanções, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.810, de 2019, visando assegurar que os ativos de pessoas físicas, jurídicas ou entidades designadas sob sanções internacionais sejam adequadamente bloqueados e que a empresa adote os procedimentos necessários para notificar as autoridades competentes sobre quaisquer atividades suspeitas ou relacionadas a essas sanções.
- Caso queira realizar o download da política, a mesma se encontra disponível aqui .
2. OBJETIVO
- O objetivo desta política é implementar um processo robusto de identificação e qualificação dos riscos associados aos apostadores e suas transações, garantindo que todas as ações estejam em conformidade com a legislação vigente e com as boas práticas de compliance