Política de PLD/CFTP

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POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E AO FINANCIAMENTO DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA (PLD/FTP)

Atualizada em: 13 de agosto de 2026

1. INTRODUÇÃO

  • A TRADICIONAL.BET adota a presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) com o objetivo de prevenir e combater a utilização de suas plataformas e serviços para a prática de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com a Lei nº 14.790 de 2023, com a PORTARIA SPA/MF Nº 1.231 de 31 de julho de 2024, a PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.330 de 26 de outubro de 2023 e a PORTARIA SPA/MF Nº 1.143 de 11 de julho de 2024, com a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com a Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, e com a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
  • Esta política visa assegurar que a empresa atenda às exigências legais, monitorando transações financeiras, identificando clientes suspeitos e reportando atividades que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
  • Esta Política é parte integrante do Programa de Compliance da Tradicional.Bet e deve ser lida em conjunto com a Política de Jogo Responsável e demais políticas da plataforma.
  • Base legal: art. 1º da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024; Lei nº 9.613/1998; Lei nº 13.810/2019; Lei nº 12.846/2013.

2. GOVERNANÇA E APROVAÇÃO DA POLÍTICA

    Esta Política foi aprovada pela Diretoria de Integridade e Compliance da Tradicional.Bet, responsável por:
    • aprovar e revisar anualmente esta Política, os procedimentos e os controles internos de PLD/FTP;
    • garantir sua autonomia e acesso pleno e oportuno às informações necessárias ao exercício de suas funções;
    • garantir proteção institucional ao Diretor de Compliance e aos demais colaboradores envolvidos nas funções de controle de PLD/FTP, sendo vedada qualquer forma de retaliação em razão do exercício dessas funções;
    • assegurar a divulgação desta Política, em linguagem clara e acessível, a funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas.
    Esta Política é documentada, aprovada pelos administradores da Tradicional.Bet, atualizada anualmente e compatível com os perfis de risco.

    Base legal: art. 7º, I; art. 12; e art. 13 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.

3. DEFINIÇÕES

    Lavagem de dinheiro é o processo de disfarçar a origem ilícita de recursos financeiros, fazendo com que pareçam provenientes de fontes legítimas. O objetivo é garantir que os ativos sejam legitimados ou dissimulados, tornando-os utilizáveis no sistema econômico.

    Financiamento do terrorismo é a disponibilização ou a coleta de fundos, bens ou serviços financeiros, por qualquer meio, direta ou indiretamente, com o objetivo de que sejam usados, total ou parcialmente, para apoiar atos terroristas, organizações terroristas ou terroristas individuais, ainda que os recursos utilizados tenham origem lícita.

    Financiamento da proliferação de armas de destruição em massa é o ato de disponibilizar fundos, ativos ou serviços financeiros destinados à fabricação, à aquisição, ao desenvolvimento, à exportação, ao transporte, à transferência, à estocagem ou a qualquer outra forma de conexão com a posse ou o uso de armas químicas, biológicas, radiológicas ou nucleares e de seus meios de entrega ou tecnologias relacionadas.

    Base legal: art. 3º e Capítulo II da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024; Lei nº 9.613/1998; Lei nº 13.810/2019.

    4. COMPROMISSO COM A CONFORMIDADE

      A TRADICIONAL.BET se compromete a:
      • Cumprir integralmente a legislação brasileira sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
      • Manter um sistema interno de monitoramento contínuo de transações financeiras.
      • Implementar procedimentos rigorosos de identificação e verificação de clientes (KYC - Know Your Customer).
      • Capacitar regularmente seus colaboradores em práticas de prevenção e detecção de lavagem de dinheiro.
      • Reportar imediatamente qualquer atividade suspeita à autoridade competente, conforme exigido pela regulamentação.
      • Manter Programa de Integridade e Anticorrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, com canal de denúncias e vedação a qualquer forma de suborno ou vantagem indevida a agentes públicos ou privados.
      Base legal: art. 7º, III da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024; Lei nº 12.846/2013.

    5. IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE CLIENTES (KYC)

      O TRADICIONAL.BET adota procedimentos de identificação e verificação de identidade de seus clientes, incluindo, mas não se limitando às seguintes etapas:
    • Cadastro Completo: O cliente deverá fornecer informações completas e verídicas para cadastro, incluindo nome completo, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone.
    • Verificação de Identidade: O cliente deve enviar documentos comprobatórios, como RG, CNH, ou passaporte, além de documentos que comprovem a residência.
    • Verificação de Origem dos Fundos: Em casos de transações atípicas ou valores elevados, a TRADICIONAL.BET poderá solicitar documentos adicionais que provem a origem dos recursos envolvidos.
    • Verificação de Pessoa Exposta Politicamente (PEP): a Tradicional.Bet verifica se o apostador ou usuário da plataforma se enquadra na condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP), inclusive familiares até o 2º grau, representantes ou colaboradores próximos de PEP, nos termos da norma editada pelo COAF a respeito. A condição de PEP perdura pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que a pessoa deixa de ocupar a posição que a enquadra nessa condição.
    • Bloqueio de cadastro de impedidos: a Tradicional.Bet implementa mecanismos que obstam o cadastramento de pessoas impedidas de apostar, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.790/2023, em articulação com a Política de Jogo Responsável da Tradicional.Bet.
    • Manual de KYC: os procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários da plataforma são formalizados em manual específico, aprovado pelos administradores da Tradicional.Bet e atualizado anualmente.
      Base legal: art. 15, art. 16 e art. 20 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024; art. 26 da Lei nº 14.790/2023.

    6. AVALIAÇÃO DE RISCOS

      A Tradicional.Bet realiza avaliação interna de riscos de PLD/FTP com periodicidade anual, com o objetivo de identificar e mensurar os riscos de utilização de seus produtos e serviços em práticas de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, ou de outros delitos correlatos.

      A avaliação interna considera, no mínimo, os seguintes perfis de risco:
      • de apostadores e usuários da plataforma;
      • da própria Tradicional.Bet, considerando as especificidades do seu modelo de negócio;
      • de funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros terceirizados; e
      • de operações, produtos e serviços, incluindo canais de distribuição e tecnologias utilizadas.
      Os riscos identificados são avaliados quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude de seus impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental, resultando em categorias de risco que orientam a adoção de medidas reforçadas para situações de maior risco e de medidas simplificadas para situações de menor risco.

      Os resultados da avaliação interna de riscos são documentados e constam do relatório anual enviado à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), nos termos da Seção 13 desta Política.

      Base legal: art. 7º, II; art. 14 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.

    7. PROCEDIMENTOS INTERNOS ADOTADOS

      A TRADICIONAL.BET adota os seguintes procedimentos internos para o combate à PLD/FTP:
      • Identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários da plataforma;
      • Identificação, qualificação e classificação de risco de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
      • Avaliação e classificação de risco de suas atividades relativas à operacionalização de apostas;
      • Avaliação e classificação de risco em suas atividades negociais, contratação e desenvolvimento de produtos, operações com ativos financeiros e imobiliário;
      • Avaliação e classificação de risco na contratação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
      Base legal: art. 8º da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.

    8. SANÇÕES INTERNACIONAIS E LISTAS RESTRITIVAS

      A Tradicional.Bet adota procedimentos para cumprir, sem demora, as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e as designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas, pessoas jurídicas ou entidades submetidas a tais sanções.

      Esses procedimentos incluem o acompanhamento das listas de sanções mantidas pelo CSNU e por seus comitês de sanções, bem como o cumprimento dos deveres de comunicação aplicáveis às autoridades competentes.

      Base legal: Lei nº 13.810/2019, art. 9º e art. 10; art. 31 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.

    9. MONITORAMENTO E CONTROLE INTERNO

      A TRADICIONAL.BET monitorará de forma contínua todas as transações realizadas pelos clientes, com o objetivo de identificar atividades suspeitas ou que possam indicar lavagem de dinheiro, bem como segue os seguintes controles internos:
      • Transações de valores elevados sem justificativa adequada.
      • Depósitos ou retiradas realizadas de maneira frequente e em grandes volumes sem padrão prévio.
      • Abertura de várias contas por uma mesma pessoa ou grupo de pessoas.
      • Verificação periódica da regularidade das instituições de pagamento e instituições financeiras com as quais a Tradicional.Bet mantenha relacionamento, quanto à autorização do Banco Central do Brasil para o seu funcionamento.
      Base legal: art. 9º, IV da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.

    10. INVESTIGAÇÃO

      O processo investigativo seguirá as seguintes etapas:
      • Análise inicial das evidências;
      • Instrução do procedimento, com coleta de documentos e informações adicionais necessárias ao esclarecimento dos fatos;
      • Elaboração de relatório conclusivo pela Comissão de Investigação e envio ao Diretor de Compliance, que deverá indicar ou não pela instauração de processo;
      • Instauração de processo pelo Diretor de Compliance, caso este entenda pela existência de violação às normas;
      • Decisão quanto à penalização pelo Diretor de Compliance;
      • Envio de informações às autoridades competentes.
      O procedimento de análise deve ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da aposta ou da operação a ela associada. A análise e a conclusão devem ser documentadas e mantidas disponíveis para demonstração à Secretaria de Prêmios e Apostas, independentemente de terem resultado no encaminhamento de comunicação ao COAF.

      A conta do apostador poderá ser suspensa para o fim de apuração ou para resguardar o cumprimento das políticas aplicáveis a TRADICIONAL.BET ou às normas aplicáveis.

      Base legal: art. 26, caput e §2º da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.

    11. RELATÓRIO DE ATIVIDADES

      Caso a investigação retorne fatos positivos e haja claro indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, a TRADICIONAL.BET elaborará um relatório de atividades que irá conter as seguintes providências:
      • Elaborar e enviar um Relatório de Atividade Suspeita (RAS) para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou outra autoridade competente.
      • Garantir que os funcionários e gestores da casa de apostas sejam treinados para reconhecer e relatar atividades suspeitas.

    12. COMUNICAÇÃO AO COAF

      Na conclusão quanto à existência de indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato, a TRADICIONAL.BET levará em conta as características, partes e demais envolvidos, valores, modo de realização, meio de pagamento, falta de fundamento econômico ou legal ou, ainda, incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado.

      Realizada toda essa análise, comunicaremos todas essas evidências ao COAF para que tome conhecimento sobre os fatos ocorridos.

      A comunicação acontecerá via SISCOAF, contendo as seguintes informações:
      • Indicação dos elementos em que se baseou a correspondente análise e expor as razões pelas quais se concluiu pela configuração de indícios de prática de LD/FTP ou outro delito correlato;
      • Mencionar, há eventual hipótese de existência de intermediários no contexto dos fatos comunicados;
      • Detalhar as características da aposta ou outra operação a elas associada que se comunique, tais como categoria ou modalidade de jogo ou aposta, forma de pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos;
      • Apresentar informações obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostador, usuário da plataforma ou demais envolvidos, e no processo de investigação que se mostrem relevantes para esclarecer a suspeita ou o reconhecimento de caráter não usual ou atípico em relação ao que se comunique.
      A comunicação ao COAF deve ser realizada até o dia útil seguinte à conclusão do procedimento de análise de que trata a Seção 10 (Investigação) desta Política, sem prejuízo de outras obrigações aplicáveis.

      É vedado à Tradicional.Bet compartilhar qualquer informação sobre a comunicação ao COAF com o apostador, usuário da plataforma, demais envolvidos ou quaisquer terceiros que não o próprio COAF e a Secretaria de Prêmios e Apostas, sob pena de responsabilização (vedação de "tipping-off").

      Base legal: art. 27, §§1º a 3º; art. 28; e art. 29 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.

    13. COMUNICAÇÃO À SPA E RELATÓRIO ANUAL

      A TRADICIONAL.BET não identificando ao longo de um ano civil aposta ou outra operação associada que devesse comunicar ao COAF, encaminhará à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) a comunicação de não ocorrência de que qualquer atividade ligada a Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo. A comunicação será feita através do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), ou por outro canal que seja criado e informado pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

      Independentemente da existência de comunicações ao COAF no ano civil, a Tradicional.Bet encaminhará à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro de cada ano, relatório anual contendo informações sobre as boas práticas de PLD/FTP adotadas no ano anterior, incluindo os resultados da avaliação interna de riscos de que trata a Seção 6 desta Política.

      Base legal: art. 30 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (comunicação de não ocorrência); art. 11 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (relatório anual).

    14. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO

      A TRADICIONAL.BET se compromete a promover treinamentos regulares sobre prevenção à lavagem de dinheiro para todos os seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, com o objetivo de:
      • Instruir seus funcionários sobre a importância da política de PLD/FTP.
      • Capacitar os colaboradores para identificar sinais de lavagem de dinheiro.
      • Garantir o cumprimento da legislação vigente.

    15. PROGRAMA DE INTEGRIDADE, ANTICORRUPÇÃO E GOVERNANÇA (ASG)

      A Tradicional.Bet mantém Programa de Integridade voltado à prevenção, detecção e remediação de desvios, fraudes, atos de corrupção e outras irregularidades cometidas contra a Administração Pública, contra terceiros ou contra a própria empresa, em consonância com a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 11.129/2022.

      É vedado a administradores, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados oferecer, prometer, autorizar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público ou privado com o objetivo de influenciar, facilitar ou recompensar qualquer ação ou decisão em benefício da Tradicional.Bet ou de terceiros.

      A Tradicional.Bet mantém canal de denúncias, disponível a funcionários, parceiros, prestadores de serviços terceirizados e apostadores, para o recebimento e tratamento de denúncias relacionadas a PLD/FTP, integridade e boa governança, sendo vedada qualquer forma de retaliação a quem denunciar de boa-fé.

      Base legal: art. 7º, III da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024; Lei nº 12.846/2013; Decreto nº 11.129/2022.

    16. AUDITORIA E REVISÕES

      A TRADICIONAL.BET realizará auditorias internas periódicas para avaliar a eficácia de seus controles de PLD. Além disso, a empresa se empenhará em revisar e atualizar esta política sempre que necessário, garantindo sua conformidade com a legislação e regulamentação vigente.

      Sem prejuízo de revisões extraordinárias, esta Política será revisada e atualizada, no mínimo, uma vez por ano.

      Base legal: art. 13 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.

    17. RESPONSABILIDADES

      A responsabilidade pela implementação e execução desta Política de PLD/FTP será atribuída ao Diretor de Compliance, que terá a função de:
      • Garantir que todos os processos e procedimentos de PLD/FTP sejam seguidos rigorosamente.
      • Coordenar treinamentos e campanhas de conscientização.
      • Supervisionar o monitoramento de transações e o envio de relatórios de atividades suspeitas.
      • Verificação periódica e monitoramento da conformidade das instituições de pagamento e instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento, em relação à autorização do Banco Central do Brasil para o seu funcionamento;
      • Monitoramento, seleção e análise de operações e atividades, relativas ou não à operacionalização de apostas, para fins de comunicação ao COAF.
      O Diretor de Compliance atua com autonomia na execução de suas responsabilidades e possui acesso pleno e oportuno a todas as informações necessárias ao desempenho de suas funções, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

      A Tradicional.Bet garante proteção institucional ao Diretor de Compliance e aos demais colaboradores envolvidos nas funções de controle de PLD/FTP, sendo vedada qualquer forma de retaliação em razão do exercício dessas funções.

      Base legal: art. 7º, I da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024; Lei nº 13.709/2018.

    18. GUARDA DE DOCUMENTOS

      A TRADICIONAL.BET irá manter em seus registros documentos relacionados ao cumprimento do disposto nesta Política por no mínimo 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outros deveres previstos na legislação.

      Os dados cadastrais de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados devem ser armazenados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do término do respectivo vínculo com a Tradicional.Bet.

      Base legal: art. 32 e art. 22, parágrafo único da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.

    19. CONSEQUÊNCIAS PELO NÃO CUMPRIMENTO

      O não cumprimento das normas previstas nesta Política de PLD/FTP poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo a suspensão ou o fechamento de contas, além de possíveis sanções legais conforme a gravidade da infração.

      O descumprimento desta Política pode sujeitar a Tradicional.Bet e seus administradores às sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613/1998, aplicável nos termos do art. 34 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, bem como ao regime sancionador da Lei nº 14.790/2023 (arts. 41 a 46) e da Portaria SPA/MF nº 1.233/2024, incluindo advertência, multa, suspensão das atividades e cassação da autorização.

      Base legal: art. 12 da Lei nº 9.613/1998; art. 34 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024; arts. 41 a 46 da Lei nº 14.790/2023; Portaria SPA/MF nº 1.233/2024.

    20. CONCLUSÃO

      A TRADICIONAL.BET preza por adotar as melhores práticas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, garantindo um ambiente seguro para seus clientes e para o sistema financeiro nacional.
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